INSS cria reanálise para auxílio-doença negado e perícia após duas negativas
O Ministério da Previdência Social e o INSS alteraram as regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio de análise documental sem perícia presencial. O segurado com pedido negado terá 10 dias para solicitar reanálise e enviar novas provas ou documentação médica. Após duas negativas consecutivas, o caso será encaminhado à perícia médica.
Quem cobriu
Veículos que cobriram esta história, por posição no espectro:
Esquerda: Brasil 247, CartaCapital, ICL Notícias, Revista Fórum
Centro: Agência Brasil, Folha de S.Paulo, G1, Metrópoles
Centro-direita: Exame, Gazeta Brasil, O Globo
Direita: Diário do Poder, Jovem Pan
O que cada lado destacou
Esquerda
Destacou a criação de uma fase de reanálise em até dez dias antes do recurso formal, conduzida pela Perícia Médica Federal.
Enfatizou que a reanálise não vale para todos os casos: negativas por falta de carência ou perda da qualidade de segurado ficam de fora (CartaCapital).
Apontou que a reformulação responde a determinações do TCU, incluindo travas antifraude (Brasil 247).
Direita
Destacou o prazo de dez dias para o segurado contestar a negativa e pedir uma segunda avaliação documental.
Enfatizou o encaminhamento obrigatório à perícia médica após dois indeferimentos consecutivos.
O Globo contextualizou com a alta dos indeferimentos (média mensal de 668,6 mil, alta de cerca de 70%) e a fila de benefícios.
O ponto cego
Só a direita contou: O Globo traz que a média mensal de pedidos negados chegou a 668,6 mil entre janeiro e maio, alta de cerca de 70% em relação ao mesmo período de 2025.
Só a direita contou: O Globo menciona que o governo passou a adotar medidas para reduzir a espera em ano de eleição presidencial e que a taxa de concessão ficou em 49,5%.