Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí
A Justiça Federal do Distrito Federal julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí. O juiz Rodrigo de Godoy Mendes entendeu que não há provas de dolo nem desvio de recursos públicos e que Wal fazia intermediação política no Rio de Janeiro, atividade permitida pelas regras da Câmara.
Quem cobriu
Veículos que cobriram esta história, por posição no espectro:
Esquerda: CartaCapital, Diário do Centro do Mundo, ICL Notícias
Centro: Agência Brasil, Folha de S.Paulo, Poder360
Centro-direita: Gazeta Brasil, InfoMoney, O Globo
Direita: Diário do Poder, Direita Online, Gazeta do Povo, O Antagonista, Revista Oeste
O que cada lado destacou
Esquerda
Enfatiza que a investigação tratava da suspeita do uso de funcionários fantasmas na Câmara dos Deputados e que o caso foi revelado pela Folha em 2018.
Registra que Wal passou por 26 mudanças de cargo no gabinete em 15 anos, com acesso a melhores cargos em 2011 e 2012.
Reproduz a resposta de Bolsonaro sobre o trabalho da assessora ('Ela reporta a mim ou ao meu chefe de gabinete qualquer problema na região') e o fato de ele não ter detalhado os serviços prestados.
Direita
Enfatiza que a Justiça rejeitou a ação por falta de provas, sem comprovação de nomeação fictícia, dano ao erário ou dolo.
Destaca o argumento de que as normas da Câmara permitem que secretários parlamentares atuem no estado de representação, em atendimento comunitário à população local.
Registra que os saques em espécie foram justificados pelas limitações de acesso a serviços bancários na comunidade onde a ex-assessora residia.
O ponto cego
Só a esquerda contou: As 26 mudanças de cargo de Wal no gabinete ao longo de 15 anos, incluindo promoções em 2011 e 2012.
Só a esquerda contou: A declaração de Bolsonaro de que ela 'lê jornais, acompanha o que acontece' e que não tem 'uma vida constante nisso'.
Só a direita contou: A referência ao Tema 1.199 da repercussão geral do STF, que exige comprovação de dolo para condenação por improbidade administrativa.