Justiça do DF anula uso de imóveis públicos para socorrer o BRB

O juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, anulou atos administrativos que autorizavam o uso de imóveis públicos para reforçar o patrimônio do BRB. A Justiça também declarou inconstitucionais dispositivos da lei distrital sancionada pelo então governador Ibaneis Rocha, que permitia usar até nove ativos públicos como garantia das operações. A tentativa de capitalizar o banco ocorreu após a crise provocada pelas operações com o Master.

Quem cobriu

Veículos que cobriram esta história, por posição no espectro:

  • Esquerda: Brasil de Fato, CartaCapital
  • Centro: Folha de S.Paulo, Poder360
  • Centro-direita: O Globo
  • Direita: Gazeta do Povo, Revista Oeste

O que cada lado destacou

Esquerda

  • Destaca que a lei autorizava mobilizar imóveis públicos e ativos avaliados em até R$ 6,6 bilhões para reforçar o capital do BRB.
  • Registra que a proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF por 14 votos a 10 e sancionada em 10 de março por Ibaneis Rocha (MDB).
  • Enfatiza o trecho da sentença segundo o qual as estatais têm autonomia patrimonial e seus bens não podem ser tratados como extensão do patrimônio do governo.

Direita

  • Nomeia os autores das duas ações populares: Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Cristovam Buarque, Rodrigo Oliveira de Castro Dias e Dayse Amarílio (PSB-DF).
  • Detalha a Lei Distrital 7.893/2026, sancionada em 11 de maio por Celina Leão (PP), que excluiu dois imóveis da lista, entre eles a Gleba A da Serrinha do Paranoá, com 716 hectares.
  • Aponta que o magistrado identificou descumprimento de requisitos da Lei Orgânica do DF para a desafetação de bens públicos, além da violação à autonomia das estatais.

O ponto cego

  • Só a esquerda contou: O valor de até R$ 6,6 bilhões em imóveis e ativos e a votação de 14 a 10 na CLDF.
  • Só a esquerda contou: A contextualização de que a lei foi aprovada em meio à crise do Banco Master.
  • Só a direita contou: O número da Lei Distrital 7.893/2026 e o nome da governadora Celina Leão na alteração que retirou dois imóveis da lista.